Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-06-2000
 Sociedade comercial Sede social
Os concelhos limítrofes a que alude o art.º 12, do CSC, são os da sede inicial escolhida pelos sócios e expressa no contrato de sociedade, e qualquer mudança de sede que ultrapasse os limites restritos permitidos naquela norma tem que passar obrigatoriamente pela vontade social votada no órgão-matriz da sociedade: a assembleia geral.N.S.
Agravo n.º 417/00 - 2.ª Secção Noronha Nascimento ( Relator) Ferreira de Almeida Moura Cruz