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ACSTJ de 12-02-1997
Unidade de acção Perdão
Tendo-se consumado o crime único praticado pelo arguido em 02/05/1994, não beneficia aquele dos perdões concedidos pelas Leis 23/91, de 04/07 e 15/94 de 11/05, sendo totalmente irrelevante que alguns dos actos parcelares da acção tenham sido cometidos anteriormente a 15/04/91 e outros antes de 16/03/1994.
Processo nº 1182 - 3ª Secção Relator: Martins Ramires
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