Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-02-1997
 Recursos Interposição de recurso
I - A manifestação da vontade de recorrer só pode ser expressa uma única vez, pelo que com a respectiva interposição fica exercido tal direito, não podendo o apresentante ainda que dentro do prazo legal, repetí-lo.I - O recurso não é o modo legalmente idóneo para se reagir quanto à não admissão de um recurso.
Processo nº 1414/96 - 3ª Secção Relator: Andrade Saraiva