Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-06-2000
 Impugnação pauliana Ónus da prova
É ao credor que compete, sempre, o ónus da prova não só do seu crédito, mas, também, das demais dívidas do devedor alienante, caso o valor dos bens restantes (não alienados) exceda o do crédito do próprio credor mas seja inferior ao da soma deste com as demais dívidas.N.S.
Revista n.º 430/00 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Sousa Dinis Miranda Gusmão