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ACSTJ de 12-02-1997
Alteração substancial Modificação dos factos
I - Só há alteração substancial dos factos se se passar a imputar ao arguido um crime diverso.I - Não se pode falar em modificação dos factos quando apenas são acrescentadas certas circunstâncias explicativas, que nada de novo trazem à estrutura do crime.
Processo nº 856/96 - 3ª Secção Relator: Flores Ribeiro
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