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ACSTJ de 12-02-1997
Nulidade do acórdão Depoimento de parte
I - A nulidade a nulidade do acórdão deve ser arguida no requerimento da sua interposição e não nas alegações. II - Não é obrigatória a redução a escrito dos depoimentos de parte prestados em audiência de discussão e julgamento perante tribunal singular, mesmo em processo ordinário.
Processo n.º 103/96 - 4ª Secção Relator: Matos Canas
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