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ACSTJ de 12-02-1997
Despedimento Justa causa Requisitos Ónus prova
I - A justa causa exige a verificação cumulativa de três elementos: um de natureza subjectiva, a conduta culposa, outro de natureza objectiva, a impossibilidade de subsistência da relação laboral, e um terceiro que consiste no nexo de causalidade entre a conduta culposa e a impossibilidade do prosseguimento do contrato. II - O comportamento do trabalhador, além de culposo deve ser também grave em si mesmo e nas suas consequências, devendo ser a gravidade aferida segundo o entendimento de um bom pai de família, com base em critérios de objectividade e razoabilidade. III - A gravidade dos factos há-de tornar inexigível à entidade patronal a subsistência da relação laboral, sendo o juízo de inexigibilidade resultante do confronto entre os interesses em presença, devendo prevalecer o que no caso concreto se afigure mais importante e digno de protecção. IV - Deve também existir uma relação de proporcionalidade entre a gravidade da infracção e a medida da sanção, de modo que esta seja proporcional àquela, presente que a prova dos factos constitutivos de justa causa é ónus que impende sobre o empregador. V - A entidade empregadora só pode invocar na acção de impugnação, como integradores da justa causa, os factos que tenham servido de fundamento ao despedimento, ou seja os que para tal efeito tenha considerado provados no processo disciplinar, e que na acção lhe competirá provar.
Processo n.º 142/96 - 4ª Secção Relator: Loureiro Pipa
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