|
ACSTJ de 06-02-1997
Responsabilidadde civil Acidente de viação Circulação automóvel Prioridade de passagem
I - Um condutor de veículo que circule numa estrada tem prioridade de passagem relativamente a outro que pretenda entrar nessa via, vindo de um caminho particular, mesmo que este se situe à direita daquela, considerado o sentido seguido pelo primeiro condutorI - Esta 'prioridade de passagem' não pode ser entendida em termos tais que retirem, na prática, a possibilidade de - no caso - o condutor que vai deixar um caminho particular nunca poder prosseguir, avançando pela faixa de rodagem de uma estrada onde aquele entroncaII - Só se põe a questão da prioridade de passagem, obviamente, quando há possibilidade de intercepção das trajectórias no tempo e no espaço. J.A.
rocesso n.º 368/96 - 2ª Secção Relator: Almeida e Silva
|