|
ACSTJ de 06-02-1997
Interpretação do negócio jurídico Vontade real Vontade declarada Matéria de facto Má fé
I - Saber se houve ou não divergência entre a vontade real e a vontade declarada, se houve uma intenção de enganar terceiros e um acordo simulatório, passa necessária e essencialmente por uma averiguação e subsequente conclusão sobre qual tenha sido aquela vontade real para a partir daí, por cotejo com a vontade declarada - e só este caminho permitirá a operação , concluir pela verificação ou não dos mesmos pressupostosI - O juízo sobre a verificação dos referidos requisitos compete exclusivamente às instânciasII - A insistência no recurso mesmo em defesa rejeitada e que se afigura sem elevado grau de solidez não basta, só por si, para caracterizar a litigância de má fé por abusiva utilização dos meios processuais. J.A.
rocesso n.º 223/96 - 2ª Secção Relator: Costa Soares
|