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ACSTJ de 06-02-1997
Contrato de prestação de serviço Contrato de concessão de serviços públicos Contratato administrativo Objecto do contrato Natureza cível Foro administrativo Foro comum
I - A concessão é o acto pelo qual uma pessoa colectiva pública encarrega uma entidade públia ou privada da realização de uma actividade (obra ou serviço) que faz parte da sua competênciaI - Dos elementos da concessão fazem parte, além do mais, a necessidade de as bases do seu estatuto estarem previamente fixadas na lei (o acto ou contrato de concessão fixará os demais elementos desse estatuto) e que a concedente monopolize previamente a actividade sobre que vai recair a concessãoII - Sendo o interesse público o fim visado pela Administração e sendo tal fim um dos elementos definidores do contrato administrativo, não está neste âmbito o acordo para a projecção de cinema ao ar livre durante o curto período do Verão e com filmes de características essencialmente populares, estando mais próximo de uma actividade meramente lúdica do que dos interesses fundamentais e vitais à sociedade. V - Quer o art.º 178 do CPA, quer o art.º 9 do ETAF, contêm uma enumeração dos contratos administrativos meramente exemplificativa, podendo considerar-se hoje como ultrapassadas as doutrinas que, com base no art.º 815 do CA, sustentavam que a classificação legal era vinculativa. V - Deste modo, serão de admitir contratos que, apesar de não tipificados na lei, não deixam de ser contratos administrativos; dentre eles estão os chamados contratos administrativos por natureza para determinação dos quais existem vários critérios. VI - Dentro de tais critérios talvez hoje o mais difundido seja o critério do objecto do contrato, segundo o qual são de considerar como administrativos aqueles contratos que associem o particular à realização de um fim de imediata utilidade pública, ou seja, em que uma ou mais prestações do contrato postas a cargo do particular 'cocontratante' consistem na realização, na prossecução de um ou vários dos interesses, necessidades ou atribuições da pessoa colectiva pública administrativa. VII - Não sendo um contrato administrativo, o referido acordo para a projecção de cinema poderá ser um contrato de prestação de serviço de natureza cível (art.º 1154 e ss. do CC), o que leva a atribuir a solução das questões dele emergentes ao foro comum, dada a natureza residual do art.º 66 do CPC. J.A.
rocesso n.º 858/96 - 2ª Secção Relator: Costa Soares Tem voto
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