Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-02-1997
 Interpretação do negócio jurídico Matéria de facto Poderes do STJ Poderes da Relação
I - A verificação das fontes constantes dos articulados bem como as ilações lógicas tiradas a partir deles - nomeadamente com vista à interpretação de cláusulas contratuais e de vontade real das partes - constituem meros juízos de facto da competência exclusiva das instâncias, escapando, como tal, à sindicância deste SupremoI - O STJ só pode exercer censura sobre a decisão das instâncias, em matéria de interpretação de contratos, quando essa decisão contrarie o disposto nos artºs 236, n.º 1, e 238, n.º 1, do CC, ou seja, quando esteja em causa a fixação do sentido juridicamente relevante das declarações receptícias ou quando se trate do conteúdo de negócios formais.
II - Decidido pelo tribunal da relação que os factos reconvencionalmente articulados pela Ré não se compadeciam com uma sua desistência do contrato de empreitada, tem este Supremo de considerar tal decisão como definitiva.
V - É insindicável pelo STJ o não uso pelo tribunal da relação da faculdade que lhe confere o art.º 712, n.º 2, do CPC. J.A.
rocesso n.º 346/96 - 2ª Secção Relator: Costa Soares