Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 22-11-2000
 Despacho do Relator Recurso de agravo Processo de trabalho
I - Nos termos conjugados dos art.ºs 702 a 704 e 749, todos do CPC, o despacho liminar do relator que admite o recurso é provisório, podendo ser modificado por iniciativa do próprio relator, dos seus adjuntos e, mesmo, das próprias partes.
II - O campo de aplicação da revista, nos termos dos art.ºs 721 e 722, ambos do CPC, é delimitado pelo seu objecto e pelos seus fundamentos. Assim, o acórdão da Relação que, embora declarando a procedência da apelação, revogou a sentença, absolvendo a ré da instância com fundamento na procedência da excepção de nulidade de todo o processado por erro na forma de processo (por ter sido usado processo comum em vez de processo especial emergente de acidente de trabalho sem recurso à fase conciliatória), não só não decidiu sobre o mérito da causa, como também não fez aplicação de qualquer lei substantiva. Consequentemente, o recurso que cabe do acórdão em causa não é o de revista, mas o de agravo.
III - Ao recurso de agravo interposto em 2ª instância é aplicável o regime estabelecido pelo CPT, designadamente, o disposto nos art.ºs 75 e 76, do mesmo código, que fixam o prazo e o modo de interposição, pois que nenhuma distinção se fez no referido regime nem esta se harmonizaria com os interesses de celeridade e simplicidade processuais pressupostos da tramitação dos recursos em processo laboral.
Agravo n.º 288/99 - 4.ª Secção Almeida Devesa ( Relator) Manuel Pereira José Mesquita