Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-02-1997
 Posse judicial avulsa Arrendamento Validade Posse Sumário I - Num processo especial de posse e entrega judicial avulsa nada impede e antes tudo impõe que o tribunal possa e deva averiguar se existe e
Posse judicial avulsa Arrendamento Validade Posse Sumário - Num processo especial de posse e entrega judicial avulsa nada impede e antes tudo impõe que o tribunal possa e deva averiguar se existe e é válido o eventual contrato de arrendamento invocado nos autosI - De contrário, a posse judicial avulsa, meio por definição expedito e de natureza sempre algo provisória de investidura do requerente na posse efectiva, tornava-se um instrumento de pouca ou de nenhuma utilidade prática: bastaria que o réu, ainda que de má fé, invocasse um inexistente contrato de arrendamento, seguro de que o tribunal não submeteria tal alegação ao crivo da prova e da valoração jurídica, para logo fazer naufragar a pretensão do autor, por mais forte e justa que ela se revelasseII - O direito do locatário deve entender-se como mero direito de crédito de carácter obrigacional.
V - Assim, o direito invocado pelo réu, com base no arrendamento, seria idóneo para fundar a posse pelo mesmo alegada, sem obstar, porém, à sua defesa. J.A.
rocesso n.º 367/96 - 2ª Secção Relator: Joaquim de Matos