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ACSTJ de 06-02-1997
Acção declarativa Processo ordinário Intervenção principal Interesse paralelo Dano indirecto Dano directo Responsabilidade do gerente
I - Enquanto o 'interveniente principal faz valer um direito próprio e paralelo ao do autor ou do réu' (artº 352 do CPC), o interesse da sociedade ré, no caso da responsabilidade dos seus gerentes, administradores ou directores, é diverso e até oposto ao destes, que, como consta do peticionado, terão delapidado o seu património e, assim, infringido o artº 64 do CSC, nos termos do qual deviam 'actuar com a diligência de um gestor criterioso e ordenado, no interesse da sociedade'.I - É que os art.ºs: 78 e 79 do CSC, conjugados como art.º 73, que a autora indica como violados pelo acórdão recorrido, prevêem apenas que os gerentes, administradores ou directores respondem solidariamente - entre si - 'para como os credores da sociedade' e 'para com os sócios e terceiros' nas situações que respectiva e expressamente neles se descrevem'. J.A.
rocesso nº 857/96 - 2ª Secção Relator: Joaquim de Matos
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