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ACSTJ de 06-02-1997
Contrato de Factoring Matéria de direito Cessão de crédito Acordo do devedor Compensação Renúncia tácita
I - Saber se determinado contrato é havido ou não como contrato de factoring é questão de direito e não de factosto porque se trata de qualificação jurídica a extrair das cláusulas concretamente estipuladasI - Dando a ré devedora o seu acordo expresso à cessão de créditos, constituídos pelo fornecimento de diversas partidas de peixe congelado, até à concorrência de determinado montante, e apreciando tal declaração de harmonia com as regras contidas nos art.ºs 847 e 848 do CC, deve entender-se que, em relação a créditos até esse montante, a ré renunciou, tacitamente, a qualquer tipo de compensação. J.A.
rocesso n.º 608/96 - 2ª Secção Relator: Roger Lopes
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