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ACSTJ de 06-02-1997
Recurso de revista Matéria de facto Acidente de viação Indemnização Litisconsórcio Prescrição criminal
I - No recurso de revista o STJ aplica definitivamente o regime jurídico que julgue mais adequado à matéria de facto fixada pela 2ª instância, sendo esta inalterável salvo no caso excepcional previsto no nº 2 do artº 722.I - Em acção de indemnização por acidente de viação, formulado um pedido de valor superior aos limites do seguro obrigatório efectuado, é correcto instaurar a acção contra o civilmente responsável e contra a seguradora. II - Trata-se de litisconsórcio necessário, como decorre do preceituado no art.º 28, n.º 1, do CPC, pelo que 'o acto favorável dum aproveita aos outros, o acto prejudicial dum não compromete os outros e, portanto, considera-se sem valor'. V - Daí que a invocação da prescrição, embora só feita pelo segurado, aproveita à seguradora. V - O disposto n.º 3 do art.º 498 do CC deve interpretar-se como só mandando atender ao prazo da prescrição criminal quando o facto ilícito constitua crime, não bastando, portanto, que assim se alegue, sendo necessário fazer a demonstração dos elementos do crime. J.A.
rocesso n.º 620/96 - 2ª Secção Relator: Ferreira da Silva
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