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ACSTJ de 06-02-1997
Nulidades Audiência de julgamento Cúmulo jurídico de penas Mandatário
Tendo o arguido mandatário constituído e não havendo este sido notificado para comparência em audiência de julgamento onde haveria de realizar-se o respectivo cúmulo jurídico de penas, a ausência do mesmo a tal acto, constitui nulidade insanável, posto que nele lhe haja sido nomeado defensor oficioso.
Processo nº 1069/96 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes
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