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ACSTJ de 06-02-1997
Nulidades Relatório social Cúmulo jurídico de penas Pena suspensa
I - Não se verifica a nulidade prevista no artº 374º, nº 2, do CPP, se a decisão omitir os elementos de facto que constam do relatório social elaborado peloRS, uma vez que se trata de perícia sujeita á livre apreciação da prova.I - A não manutenção num cúmulo jurídico, da suspensão da execução das penas parcelares que entraram na formação desse mesmo cúmulo, não envolve violação de lei ou de caso julgado.
Processo nº 907/96 - 3ª Secção Relator: Ferreira da Rocha
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