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ACSTJ de 06-02-1997
Vícios da sentença Insuficiência da matéria de facto provada
A insuficiência para a decisão da matéria de facto só se verifica, quando o tribunal deixe de investigar factos que constituam objecto do processo, ou seja, os constantes da acusação ou pronúncia e os alegados pela defesa ou resultantes da discussão da causa, mas já não assim, os revelados depois da leitura do acórdão, ainda que traduzam a reparação integral dos danos causados, a concessão do perdão ou a desistência de queixa por parte do ofendido.
Processo nº 397/96 - 3ª Secção Relator: Ferreira da Rocha
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