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ACSTJ de 06-02-1997
Vícios da sentença Contradição insanável na fundamentação
Não há contradição insanável da fundamentação quando o tribunal dá como provado que « F... e Z... compraram, por diversas vezes, ao arguido Y... , na residência deste, doses de heroína, acondicionadas em papel de prata, panfletos, em quantidades compreendidas entre os 3000$00 e os 4000$00 de cada vez» e como não provado que « as quantidades de heroína comprados por F... e Z... , por diversas vezes, se tivessem situado entre os 3000$00 e os 5000$00 de cada vez».
Processo nº 852/96 - 3ª Secção Relator: Sá Nogueira
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