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ACSTJ de 08-06-2000
Admissão do recurso Taxa de justiça Falta de pagamento Impugnação
I - O despacho que declare sem efeito um recurso por inobservância do preceituado no art. 80.º, n.ºs 1 e 2, do CCJ (falta de pagamento da correspectiva taxa de justiça), deve ser impugnado através de reclamação (cfr. art. 405.º do CPP), e não através de recurso para o Tribunal Relação. II - Não o tendo sido, a decisão por esta proferida concedendo-lhe provimento e dando seguimento à demais tramitação, não possui qualquer eficácia no processo, não vinculando o Supremo Tribunal de Justiça.
Proc. n.º 204/2000 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Costa Pereira Abranches Martins
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