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ACSTJ de 06-02-1997
Tráfico de estupefacientes Traficante-consumidor
I - Cometem um crime de tráfico de estupefacientes p. e p. pelo art.º 21 do DL 15/93, de 22-01, os arguidos que vendem ou cedem estupefacientes a terceiros, durante cerca de seis meses.I - O que interessa para considerar a ilicitude do facto consideravelmente diminuída é o total da droga que é vendida, ainda que o seja em doses pequenas, e a um reduzido número de adquirentes por dia. II - Um arguido não pode ser condenado por traficante consumidor, quando não prove que teve por finalidade exclusiva conseguir meios para adquirir droga para uso pessoal.
Processo nº 698/96 - 3ª Secção Relator: Bessa Pacheco
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