Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-02-1997
 Vícios da sentença Insuficiência da matéria de facto provada
I - Não há insuficiência para a decisão da matéria de facto provada quando o tribunal dá como provado que os arguidos se dedicavam à venda de droga, ainda que não especifique o número de vendas efectuadas nem a quantidade ou valor.I - A concretização de cada um dos diversos actos de tráfico só será possível se a acusação (por disso ter prova) o tiver feito.
II - A ilicitude da conduta dos arguidos não pede aferir-se apenas em face da quantidade de droga apreendida, mas antes da apreciação global dos factos designadamente, dos actos de tráfico que vinham efectuando durante um período de cerca de 5 meses.
Processo nº 845/96 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes