Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-02-1997
 Poderes de cognição do STJ Nulidades Notificação Inquérito
I - Não compete ao STJ com base numa visão de conjunto das provas, decidir pela violação ou não dos princípios 'in dubio pro reo', 'presunção de inocência', 'certeza e segurança jurídica' e 'legalidade', uma vez que os factos dados como provados não podem por tal meio sofrer censura por parte do Supremo.I - Não lhe compete do mesmo modo, o conhecimento da omissão da notificação da junção de determinados documentos em fase de inquérito, dado que não se trata de acto praticado pelo tribunal colectivo.
II - O nº 3 do artº 410 do CPP, refere-se apenas á invocação de nulidades que não devam considerar-se sanadas.
Processo nº 283/96 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves