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ACSTJ de 05-02-1997
Sentença Fundamentação Factos não provados Nulidades
Se os factos considerados provados pelo Tribunal Colectivo corresponderem na sua essência aos constantes da pronúncia e se o arguido na sua contestação apenas oferecer o mérito dos autos, porque não existem factos para inserir na rubrica 'não provados', não se verifica qualquer nulidade, se a sentença ao referi-los, deixar exarado que 'nenhum outros factos se provaram em audiência'.
Processo nº 1074/96 - 3ª Secção Relator: Mariano Pereira
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