|
ACSTJ de 05-02-1997
Atenuação especial da pena
A atenuação especial da pena só se compreende dentro do ordenamento penal, por atinência a circunstâncias excepcionais que não possam, por essa razão, ser valoradas com justiça no âmbito da moldura legal normal.
Processo nº 47885 - 3ª Secção Relator: Virgílio Oliveira
|