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ACSTJ de 05-02-1997
Crimes patrimoniais Medida da pena Pena de multa
Perante a relativa frequência dos crimes patrimoniais, sobretudo quando praticados com meios ardilosos que revelem maior perigosidade social dos seus autores, não se justifica, salvo raríssimas excepções, a imposição de penas de multa, por serem demasiadamente brandas.
Processo nº 761/96 - 3ª Secção Relator: Brito Câmara
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