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ACSTJ de 05-02-1997
Juiz Impedimento Julgamento
Tendo o juiz impedido em razão da presidência do debate instrutório, intervido nesse mesmo processo em duas audiências em que se verificaram meros adiamentos, tal situação, uma vez que não houve qualquer julgamento efectivo do arguido, em nada colide com o disposto no artº 40, do CPP, do mesmo modo que não envolve ofensa aos direitos da defesa, da justiça da decisão do processo ou da estrutura acusatória do mesmo.
Processo nº 796/96 - 3ª Secção Relator: Virgílio Oliveira
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