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ACSTJ de 05-02-1997
Homicídio negligente Alcolemia Suspensão da pena
I - A suspensão da execução da pena não deverá ser decretada se a ela se opuserem 'as necessidades de reprovação e prevenção do crime'.I - Como regra, é de negar a suspensão da execução da pena em crimes de homicídio negligente, com culpa grave e exclusiva do delinquente, nomeadamente no âmbito do direito estradal.
Processo nº 717/96 - 3ª Secção Relator: Lopes Rocha
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