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ACSTJ de 08-06-2000
Homicídio qualificado Especial censurabilidade do agente
Age em circunstâncias que revelam uma censurabilidade marcadamente acima do normal, a impor um juízo de censura que não cabe na moldura penal do homicídio simples, o arguido que ao deparar com um conjunto de pessoas numas garagens abandonadas próximo de uma casa, também abandonada, onde vivia, se lhes dirige dizendo 'que se pusessem dali para fora, que não os queria ver mais ali, que o local não era deles mas seu', ao mesmo tempo que dá um tiro para o ar com uma pistola (não licenciada), e que tendo um deles lhe retorquido 'Tu estás maluco.sto não é nada teu, chegas aqui aos tiros. Vê lá se acertas em alguém. Estás maluco', quando este se aprontava para retomar o lugar onde anteriormente se encontrava, dispara um tiro na sua direcção, a uma distância de dois metros, perfurando-lhe o tórax no sentido da frente para trás e da esquerda para a direita, e tendo o mesmo levado as mãos à cara e caído no chão, lhe dispara um novo tiro, agora pelas costas, perfurando-lhe o abdómen, resultando desses dois disparos lesões traumáticas que lhe vieram a causar a morte.
Proc. n.º 146/2000 - 5.ª Secção Hugo Lopes (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves Costa Pereir
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