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ACSTJ de 05-02-1997
Extensão do recurso Trânsito em julgado
Tendo todos os arguidos sido condenados pelo crime de associação criminosa e alguns deles recorrido para o TC para alegação de inconstitucionalidades várias em sede de produção da prova em julgamento, uma vez que a sua eventual procedência se repercutirá ao nível dos demais interessados, cria-se assim um circunstâncionalismo legalmente extensivo a todos os demais intervenientes no processo, pelo que não é de deferir o pedido formulado por um dos arguidos não recorrentes, para que quanto a si, seja declarado o trânsito em julgado da decisão.
Processo nº 48956 - 3ª Secção Relator: Mariano Pereira
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