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ACSTJ de 05-02-1997
Competência Nulidade
I - A competência da intervenção do tribunal do júri não está dependente de qualquer despacho do juiz do processo.I - O tribunal do júri, depois de constituído pode, declarar-se incompetente para o julgamento, por ser um órgão colegial e tal decisão a ele pertencer. II - É violada a competência material e funcional do tribunal quando o julgamento foi feito por tribunal singular devendo-o ser por tribunal de júri.V- Verifica-se a nulidade insanável do art.º 119, al. e), do CPP, quando o julgamento é feito por tribunal singular devendo-o ser por tribunal de júri.
Processo nº 949/96 - 3ª Secção Relator: Manuel Saraiva
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