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ACSTJ de 05-02-1997
Habeas corpus
É manifesta a falta de fundamento do requerimento de habeas corpus apresentado pelo recorrente, quando entende encontrar-se em prisão ilegal, apenas porque foi inicialmente detido, fora de flagrante delito, quando a mesma foi validada pelo JIC.
Processo nº 161/97 - 3ª Secção Relator: Leonardo Dias
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