Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-02-1997
 Vícios da sentença Erro notório na apreciação da prova Contradição insanável da fundamentação Requisitos da sentença
I - A enumeração dos factos provados e não provados, a que alude o n.º 2 do art.º 374 do CPP, são os essenciais à caracterização do crime e suas circunstâncias relevantes juridicamente.I - O vício da contradição na fundamentação só é sindicável pelo STJ se resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.
II - Não há colisão entre o dar-se como provado que a arguida destinava a droga à venda, actividade que desenvolvia com outro indivíduo, pelo menos desde 1992 e, dar-se como não provado que o dinheiro existente nas suas contas fosse resultante dessa actividade.
V - Só existe erro notório na apreciação da prova quando este é detectável na decisão em si e é de tal forma evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem médio dele se dá conta.
Processo nº 62/96 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves Incon