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ACSTJ de 05-02-1997
Recurso Rejeição
I - Há lugar à rejeição do recurso quando: a) há falta de fundamentação; b) nas conclusões da motivação não se indicam os elementos referidos no n.º 2 do art.º 412 do CPP; c) for manifesta a improcedência do recurso.I - A manifesta improcedência do recurso tem a sua razão de ser na simplificação determinada por razões processuais ou de mérito. II - O âmbito do recurso é dado pelas conclusões extraídas pelo recorrente da respectiva motivação.
Processo nº 248 - 3ª Secção Relator: Mariano Pereira
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