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ACSTJ de 05-02-1997
Vícios da sentença Erro notório na apreciação da prova Motivo fútil Homicídio qualificado
I - Há erro notório na apreciação da prova quando os factos enumerados como provados e não provados não são uma sequência lógica e natural da prova produzida.I - O tribunal de recurso para conhecer da sua existência tem de ter acesso ao teor da prova produzida em audiência, o que só acontece quando as declarações orais prestadas em audiência são documentadas, não tendo essa situação lugar, quando na audiência intervém o tribunal colectivo. II - Este vício não abrange a errada qualificação jurídica penal dos factos enumerados, que se pode traduzir em erro de julgamento e sujeito portanto aos poderes de cognição deste tribunal, ou seja, o reexame da matéria de direito. V - Motivo fútil é aquele que não tem relevo, que não chega a ser motivo, que não pode razoavelmente explicar (e muito menos justificar) a conduta do agente. V - Neste conceito cabe a conduta do arguido que na véspera dos factos comprou uma espingarda caçadeira para matar F..., caso viesse a ser condenado no processo movido contra si pelo F.., funcionário da câmara de ... VI - Ou para matar outros funcionários da mesma câmara por causa de dificuldades que esta lhe foi opondo na construção da sua casa.
Processo nº 1026/96 - 3ª Secção Relator: Manuel Andrade
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