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ACSTJ de 05-02-1997
Contrato de trabalho Ónus da prova
Ao trabalhador incumbe o ónus da prova de que foi celebrado entre ele e a entidade patronal um contrato de trabalho, designadamente que desenvolvia a sua actividade sob a autoridade e direcção do empregador.
Processo n.º 80/96 - 4ª Secção Relator: Matos Canas
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