Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 07-06-2000
 Revista ampliada
Se o Supremo Tribunal já procedeu ao julgamento do recurso, conhecendo do respectivo mérito, o dis-posto no art.º 732ºA do CPC não consente novo julgamento - se houve prolacção do acórdão, e este é o momento até ao qual o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça pode determinar que o jul-gamento se faça com intervenção do plenário da secção, deixou se ser possível o requerido julga-mento ampliado.
Revista Ampliada n.º 327/99 - 4.ª Secção Manuel Pereira ( Relator) José Mesquita Almeida Devesa