Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-02-1997
 Recurso para o Tribunal Pleno Admissibilidade
I - Não é admissível a interposição de recursos para o Tribunal Pleno nos casos em que, à data da interposição, esse recurso já não existia.
II - Só a partir da entrada em vigor do CPC, na actual redacção, são admitidos os recursos para ' julgamentos ampliados da Revista', com tramitação processual diferente, pelo que não é aproveitável, para tanto, o requerimento de recurso para o Tribunal Pleno.
Processo n.º 4359-C - 4ª Secção Relator: Matos Canas