|
ACSTJ de 05-02-1997
Matéria de facto Poderes do STJ Ajudas de custo
I - Se erradamente for tido como matéria de facto o que não tem essa natureza, não pode o Supremo servir-se dela para definir o direito. II - Tendo o trabalhador aceitado ir trabalhar para o balcão do Banque Franco-Portugaise, sabendo que, embora mantendo a garantia do seu lugar na agência em Portugal, era colocado noutro local de trabalho com a continuidade e permanência que a duração do contrato ditasse, não se está perante deslocações que o trabalhador fosse obrigado a fazer a partir do seu trabalho habitual, justificativas do pagamento de ajudas de custo e do reembolso de outras despesas previstas nas convenções colectivas de trabalho.
Processo n.º 165/96 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira
|