|
ACSTJ de 04-02-1997
Ruído Prédio confinante
Resultand que o sistema de ar condicionado instalado pelo réu, em prédio confrontante com o dos autores, causa incómodos a estes, e que o banco réu tem a obrigação de proporcionar aos seus funcionários boas condições de trabalho e a necessidade de atender à comodidade dos clientes, justificando, assim, a instalação do sistema de ar condicionado, verificando-se, por isso, a existência de colisão de direitos, é necessário apurar se o sono e sossego dos autores é perturbado de noite ou de dia e dentro de que horário para que se possam opor à emissão de ruídos provenientes do prédio vizinho
rocesso n.º 492/96- 1ª Secção Relator: César Marques Denomin
|