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ACSTJ de 04-02-1997
Acidente de viação Prioridade de passagem Culpa Caso julgado
I - O direito de prioridade não é absoluto e não dispensa o seu beneficiário das precauções necessárias para evitar o acidenteI - Existe caso julgado formal quanto à existência de culpa por parte do condutor do veículo interveniente em acidente, quando não tenha sido interposto recurso do acórdão que, antes no processo, apontando decididamente para a existência de um caso de concorrência de culpas, ordenou a ampliação da matéria de facto, apenas tendo em vista permitir uma correcta repartição de culpas entre os intervenientes no mesmo acidente
rocesso n.º 789/96 - 1ª Secção Relator: Herculano Lima
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