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ACSTJ de 04-02-1997
Arrendamento Caducidade Perda da coisa locada Indemnização
I - A perda da coisa, para efeitos de caducidade do contrato de arrendamento, deve ser equacionada em função do fim a que se destina o arrendamento, devendo considerar-se total se esse fim já não pode ser satisfeitoI - A culpa do proprietário, face à demolição do prédio e consequente caducidade do direito ao arrendamento, apenas justifica uma eventual indemnização
rocesso n.º 741/96 - 1ª Secção Relator: Herculano Lima
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