Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-02-1997
 Banco de Fomento Exterior Execução fiscal Título executivo Livrança Pagamento à vista Prescrição
I - Nas execuções promovidas pelo Banco de Fomento Exterior o título executivo é constituído pela «certidão da dívida» e pela cópia do «contrato de empréstimo ou fiança», como elemento integrante dessa certidãoI - O recurso ao processo das execuções fiscais é apenas um meio de tornar mais fácil ou expedita a cobrança dos créditos do banco, mas limita-se aos aspectos processuais, não sendo pois susceptível de alterar a natureza dos créditos, os quais continuam sujeitos ao regime substantivo que lhes é próprio, designadamente quanto ao prazo de prescriçãoII - A acção contra o subscritor da livrança pagável à vista, não apresentada a pagamento, prescreve no prazo de 3 anos, contados a partir do termo do prazo em que aquela apresentação devia ter sido feita.
rocesso n.º 86406 - 1ª Secção Relator: Matos Canas