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ACSTJ de 04-02-1997
União de facto Alimentos
I - O direito a alimentos tem de basear-se na lei ou em negócio jurídicoI - Os membros da união de facto não estão juridicamente vinculados pelos deveres de coabitação e assistência, próprios do casamentoII - A cessação dessa união, por acto unilateral e injustificado de um dos seus membros, não confere ao outro o direito a alimentos.
rocesso n.º 775/96 - 1ª Secção Relator: Martins da Costa *
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