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ACSTJ de 04-02-1997
Contrato de financiamento bancário Seguro Livrança Subrogação
I - No âmbito do seguro caução, pagando a seguradora, porque o pagamento não extingue a obrigação do tomador, o crédito do financiador transmite-se para ela nos precisos termos em que existe, com os mesmos títulos e privilégios, visto não se tratar de um novo crédito, mas do já existente Dá-se uma transmissão de crédito, baseada no cumprimento da obrigaçãoI - Desse modo, o subrogado ao endossar à seguradora as livranças manifestou, inequivocamente, a sua vontade de lhe transmitir todos os seus direitos. Tendo as livranças sido emitidas para titular o cumprimento do contrato de financiamento, acompanharam a transmissão do direito.
rocesso n.º 767/96 - 1ª Secção Relator: Aragão Seia
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