Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-02-1997
 Acção possessória Processo comum Arrendatário Caso julgado
I - Quando o arrendatário recorre à acção possessória, a causa de pedir consiste não na posse - que a não tem - mas sim na situação jurídica emergente do respectivo contrato de locação que dá ao arrendatário o direito de utilizar e gozar a coisa locada e, deve ainda, ser integrada com factos reveladores da privação ou turbação do exercício do direito do arrendatárioI - O direito do arrendatário não reveste uma natureza real, estruturando-se, antes, como um direito pessoalII - O arrendatário pode socorrer-se do processo comum para defesa dos direitos resultantes do arrendamento, ou seja, para se reintegrar no gozo da coisa locada.
V - Para a verificação do requisito do caso julgado não basta a repetição dos mesmos factos: é mister ainda que eles tenham sido considerados - ou possam ser considerados - em ambas as acções como causa de pedir.
rocesso n.º 87766 - 1ª Secção Relator: Machado Soares