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ACSTJ de 04-02-1997
Matéria de facto Gerente Remuneração Destituição Sociedade comercial Actas Poderes do STJ
I - Na fixação da matéria de facto, as instâncias não têm, necessariamente, de transcrever textualmente os factos considerados como apurados, o que importa é que elas lhes dêem o seu verdadeiro significado, o seu sentido realI - Quando a lei determina que a remuneração do gerente é fixada pelos sócios (artº 255, n.º 1, do CSC), esse modus de atribuição só se pode concretizar através de deliberação social. II - A falta da acta da assembleia não pode ser suprida por outro meio de prova como, v.g., a confissão expressa, e postula a ineficácia da respectiva deliberação. V - A existência de justa causa para a destituição do cargo de gerente depende da verificação por parte deste de um comportamento culposo, traduzido na violação frontal dos seus deveres próprios, que pela sua gravidade torne impossível a sua manutenção na gerência. V - Não cabe ao STJ apreciar questões não decididas pelo tribunal recorrido, pois os recursos visam tão só modificar e não criar decisões sobre matéria nova, salvo se esta for do conhecimento oficioso.
rocesso n.º 449/96 - 1ª Secção Relator: Machado Soares
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