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ACSTJ de 04-02-1997
Registo predial Excepções
I - O campo de aplicação do artº 8 n.º 1, do CRgP, é restrito às acções em que seja formulado o pedido de impugnação dos factos que o registo comprova.I - As excepções são autênticas objecções e não verdadeiros pedidos, como não são pedidos as alegações que integram a defesa directa.
rocesso n.º 666/96 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães
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