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ACSTJ de 04-02-1997
Reivindicação Ónus da prova Mera detenção
I - A acção de reivindicação tem dois pressupostos subjectivos - que o autor prove que é o proprietário, e que o demandante possua a coisa - e um pressuposto objectivo - a identidade da coisa que se reclama com a que é possuída pelo demandadoI - Ao réu cabe o ónus da prova de que é titular de um direito (de crédito ou real) que legítima a recusa da restituiçãoII - Não é suficiente, para justificar a recusa da restituição, a utilização da coisa por tolerância do autor, dadas as relações familiares e de vizinhança.
rocesso n.º 714/96 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães
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